sexta-feira, 11 de abril de 2008

Novas regras do Conar para propaganda de bebidas começam hoje (10/04 - ontem)

“Quem bebe menos se diverte mais”, é uma das advertências impostas aos fabricantes em suas propagandas

- A partir de hoje estão vigorando as novas regras do CONAR-Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária para a propaganda de bebidas alcoólicas. Pelas novas normas, as propagandas de bebidas alcoólicas não podem ser imperativas e devem resguardar o princípio de proteção às crianças e adolescentes.

O que muda

O Conar definiu que as peças publicitárias não podem ter apelo sensual nem cenas, ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão do produto. A propaganda também não poderá associar o consumo de bebidas alcoólicas à maturidade, coragem, êxito profissional ou social e maior poder de sedução.

Advertências

Além disso, tanto nas peças produzidas para rádio, TV ou mídia impressa, deverão ser inseridas advertências do tipo “Beba com moderação”, “Este produto é destinado a adultos” e “Quem bebe menos se diverte mais”.

Opinião jurídica

Para o advogado Pedro Szajnferber De Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), as normas do Conar vêm em boa hora. “São medidas salutares que visam regulamentar ainda mais a atividade publicitária do setor, o que contribui sobremaneira para o aperfeiçoamento de nossas instituições”.

Franco Carneiro acredita que as normas éticas do Conar são suficientes para regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas e rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade. O Congresso Nacional discute no momento a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08 que limita quase que por completo a propaganda de bebidas. “Simplesmente banir tal publicidade, como pretendem alguns setores do governo, não se afigura como medida mais acertada, porquanto não ataca o seio do problema”, avalia.

De acordo com o advogado, o projeto restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6 da manhã às 21 horas. “O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo crucial na problemática das bebidas alcoólicas: sua facilidade de acesso por menores”.

Fonte: http://www.acontecendoaqui.com.br/index.asp?dep=2&pg=12338

2 comentários:

Kelly Veiga disse...

Sabe o que é isso????

- Evolução da Ética e da Moral na História!

hauhuhuahuah

Beijos
Kelly

_Mô_ disse...

Muito bom Kelly, pena que soube disso depois da prova!!
hauehauehuaheuah